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“Amigo, posso ‘olhar’ seu carro?” Quem estaciona nas ruas de Santos, certamente já ouviu essa pergunta de um flanelinha . Espalhados pela Cidade, eles abordam os motoristas, que – em muitos casos – acabam dando dinheiro a eles por se sentirem intimidados.
Várias tentativas já foram criadas para inibí-los. A última é o projeto de lei do vereador Kenny Mendes (DEM), que ainda será analisado por comissões da Câmara antes de ser colocado em votação. Kenny disse que a solução é regulamentar a profissão para proibir a prática irregular.
“A única maneira de coibir os atuais flanelinhas seria por meio de caracterizar a extorsão, algo inviável já que exige a presença de cada motorista a um distrito policial para denunciar o crime e, consequentemente, prová-lo diante de um juiz. Já o exercício ilegal da profissão, com esta lei em vigor, ficaria muito mais simples autuar ou apreender qualquer indivíduo que esteja abordando motoristas”.
Conforme o teor da matéria, a profissão guardador de carros existe na Constituição Federal desde 1975. Ao regulamentá-la por projeto de lei e estipular sua abrangência, que em Santos seria apenas nas zonas azuis (estacionamento regulamentado) e unicamente para revender cartões de estacionamento pelo preço real, todos os outros flanelinhas seriam ilegais. Ou seja, todos aqueles que atuarem em outras áreas da Cidade estariam caracterizados no exercício ilegal da profissão (sem autorização). Neste caso, poderiam ser removidos, impedidos ou coibidos pela Guarda Municipal, CET ou por qualquer fiscal da Prefeitura sem que nenhum motorista passasse pelo constrangimento de ter de ir até uma delegacia. Ainda segundo o projeto, para o exercício da função, os guardadores deverão ser maiores de 18 anos e estar devidamente registrados e credenciados pelo órgão competente no Município. A concessão do registro somente se faria mediante apresentação dos seguintes documentos: identidade, certidão negativa criminal, comprovantes de estar em dia com as obrigações eleitorais e de quitação com o serviço militar.