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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 397/2007, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), quer extinguir o horário de verão .
“Mais uma vez se prejudica a saúde das pessoas com uma medida de pouco ganho na economia do Brasil” !!
A justificativa do Ministério de Minas e Energia para manter o horário de verão é que ele serve de “instrumento de eficiência energética” com melhor aproveitamento da luz natural. O Ministério cita redução média da demanda de energia elétrica da ordem de 4,5% e uma economia no consumo de energia elétrica agregada (em megawatt/hora) de 0,5%.
Colatto rebate lembrando que não existe economia na conta de energia elétrica, mas sim o aumento no consumo de energia neste período. Para saúde, a situação ainda piora. “O organismo fica completamente desequilibrado. Estudos apontam sintomas indesejados como dores de cabeça, aumento da fadiga, taquicardia, diminuição de rendimento nos estudos e no trabalho, principalmente em pessoas com mais idade”, destaca Colatto.
Conforme o parlamentar, os trabalhadores rurais são os que mais relatam as consequências do horário diferenciado. O desconforto que a adoção deste horário acarreta é experimentado por todos que são obrigados a acordar mais cedo, incluindo as crianças.
Uma das medidas propostas pelo parlamentar e que pode solucionar o alto consumo de energia é o desenvolvimento de ações permanentes do governo que possam orientar e educar a população brasileira sobre o uso consciente de energia nos horários de ponta, das 18 horas às 21 horas. “Está claro que quem paga a conta dessa medida é o Sistema Único de Saúde (SUS) e a população”, alerta.
Adotado pela primeira vez em 1931, foi em 1985 que o horário de verão passou a ser instituído anualmente. Inicialmente com abrangência nacional, em 2003 foi reduzido para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil.
A hora de verão vigora nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Os Estados da regiões Norte e Nordeste não adotam a medida.